Kit 2X Creatina Monohidratada 300G - Universal Nutrition
Benefícios
- Mais força;
- Mais energia: reposição rápida dos níveis de Atp;
- Melhor desempenho físico;
- Ganho de Massa Muscular;
? Aumento na resistência a fadiga
? Acelera o processo de recuperação
? Aumento no volume muscular
? Aumento de força
? Melhora a performance nos treinos
? Energia muscular
? Ganho de massa muscular
Destaque
?100% Creatina
?Sem aditivos artificiais
?0 g gorduras
?0 g carboidratos
?Glúten Free
?Pode ser consumidor por vegetarianos e veganos
***Para que Serve???
A suplementação com Creatina Universal auxilia no aumento dos estoques e no armazenamento da creatina dentro do músculo, o que é fundamental para a produção da energia usada na contração muscular.
Quanto maior for a capacidade de contração muscular de uma pessoa, maior será sua capacidade de realizar treinos intensos ou volumosos.
Treinos intensos ou volumosos são necessários para quem deseja ganhar força e massa muscular. Assim, Creatina Universal é um suplemento indispensável para quem deseja ganho de força e massa muscular.
***Como e quando Tomar???
A Creatina Universal pode ser utilizada antes ou após os treinos, assim como em qualquer outro período do dia.
O uso da Creatina deve ser feito preferencialmente com carboidratos de alto índice glicêmico, para aumentar a retenção da creatina dentro do músculo.
A suplementação de creatina tem como base o efeito crônico, ou seja, é necessário usar a creatina em dias consecutivos, independente ou não de ter treinado naquele dia.
É importante frisar que não existe relação do uso de creatina com a retenção hídrica, pois a creatina tem efeito dentro do músculo, e não fora, como se acreditava antigamente.
SUGESTÃO DE CONSUMO
Diluir a porção de 3 g (1 dosador), em bebida de sua preferência e consumir uma vez ao dia, ou conforme orientação profissional.
INGREDIENTES:
Creatina Monoidratada em pó. NÃO CONTÉM GLÚTEN.
RECOMENDAÇÕES:
Conservar este produto ao abrigo de luz, calor e umidade.
ANVISA: Registro ISENTO conforme resolução RDC 27 de 06 de agosto de 2010 anexo I.